{"id":2384,"date":"2023-11-20T20:06:16","date_gmt":"2023-11-20T23:06:16","guid":{"rendered":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/?page_id=2384"},"modified":"2023-11-20T20:10:12","modified_gmt":"2023-11-20T23:10:12","slug":"resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2384\" class=\"elementor elementor-2384\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-6310579 e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"6310579\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\" 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elementor-icon-list--layout-inline elementor-align-center elementor-list-item-link-full_width de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-icon-list\" data-id=\"02e0816\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:200}\" data-widget_type=\"icon-list.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t<ul class=\"elementor-icon-list-items elementor-inline-items\">\n\t\t\t\t\t\t\t<li class=\"elementor-icon-list-item elementor-inline-item\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<a href=\"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/\">\n\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-icon-list-text\">D\u00favidas<\/span>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/li>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<li class=\"elementor-icon-list-item elementor-inline-item\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-icon-list-icon\">\n\t\t\t\t\t\t\t<i aria-hidden=\"true\" class=\"fas fa-square-full\"><\/i>\t\t\t\t\t\t<\/span>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-icon-list-text\">RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022<\/span>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/li>\n\t\t\t\t\t\t<\/ul>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c89728f e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-parent\" data-id=\"c89728f\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d723889 e-con-full e-flex wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no wpr-equal-height-no e-con e-child\" data-id=\"d723889\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3873e48 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2007\n\n<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-e8ffe76 de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"e8ffe76\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:400}\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>O CONSELHO NACIONAL DE TR\u00c2NSITO (CONTRAN), no uso da compet\u00eancia que lhe confere o<br \/>inciso I do art. 12 da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro<br \/>(CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n\u00ba 50000.005495\/2022-55, resolve:<br \/>CAP\u00cdTULO I<br \/>DAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS E SEUS REQUISITOS<br \/>Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre os requisitos de seguran\u00e7a de vidros, a visibilidade para fins<br \/>de circula\u00e7\u00e3o, o uso de vidros em ve\u00edculos blindados e o uso de medidores de transmit\u00e2ncia luminosa.<br \/>Art. 2\u00ba Os ve\u00edculos automotores, os reboques e semirreboques dever\u00e3o sair de f\u00e1brica com as<br \/>suas partes envidra\u00e7adas equipadas com vidros de seguran\u00e7a que atendam aos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o e<br \/>aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9491.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. A exig\u00eancia prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados a<br \/>reposi\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 3\u00ba Para circula\u00e7\u00e3o nas vias p\u00fablicas do territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de vidro de<br \/>seguran\u00e7a laminado no para-brisa de todos os ve\u00edculos e de vidro de seguran\u00e7a temperado,<br \/>uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidra\u00e7adas.<br \/>Art. 4\u00ba A transmit\u00e2ncia luminosa das \u00e1reas envidra\u00e7adas:<br \/>I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais \u00e1reas envidra\u00e7adas<br \/>indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo; e<br \/>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 28% para os vidros que n\u00e3o interferem nas \u00e1reas envidra\u00e7adas<br \/>indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo.<br \/>\u00a7 1\u00ba Consideram-se \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, conforme<br \/>ilustrado no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o:<br \/>I &#8211; a \u00e1rea do para-brisa, exclu\u00eddas a faixa perif\u00e9rica de serigrafia destinada a dar acabamento ao<br \/>vidro, a \u00e1rea ocupada pela banda degrad\u00ea, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e a<br \/>faixa de 20 cent\u00edmetros na parte inferior do para-brisa dos ve\u00edculos de carga com Peso Bruto Total (PBT)<br \/>superior a 3.500 kg e dos micro-\u00f4nibus e \u00f4nibus; e<br \/>II &#8211; as \u00e1reas envidra\u00e7adas situadas nas laterais dianteiras do ve\u00edculo, respeitando o campo de<br \/>vis\u00e3o do condutor.<br \/>\u00a7 2\u00ba Aplica-se ao vidro de seguran\u00e7a traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que o<br \/>ve\u00edculo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\u00a7 3\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a situados no teto dos ve\u00edculos ficam exclu\u00eddos dos limites fixados<br \/>neste artigo.<br \/>Art. 5\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a aos quais se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o trazer marca\u00e7\u00e3o<br \/>indel\u00e9vel em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o contendo, no m\u00ednimo, a marca do fabricante do vidro e o s\u00edmbolo<br \/>de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e<br \/>Tecnologia (INMETRO).<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3f6390c de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"3f6390c\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:400}\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>Art. 6\u00ba Fica a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o admitir, exclusivamente<br \/>para os vidros de seguran\u00e7a, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o do atendimento da NBR 9491 e suas normas<br \/>complementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou m\u00e9todos equivalentes,<br \/>realizados no exterior.<br \/>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o aceitos os resultados de ensaios admitidos por \u00f3rg\u00e3os reconhecidos pela Comiss\u00e3o<br \/>ou Comunidade Europeia e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, em conformidade com os procedimentos<br \/>adotados por esses organismos.<br \/>\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no \u00a7 1\u00ba, a identifica\u00e7\u00e3o da conformidade dos vidros de seguran\u00e7a darse-\u00e1, alternada ou cumulativamente, mediante marca\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel que contenha no m\u00ednimo a marca do<br \/>fabricante e o s\u00edmbolo de conformidade da Comiss\u00e3o ou da Comunidade Europeia, constitu\u00eddos pela letra<br \/>&#8220;E&#8221; mai\u00fascula acompanhada de um \u00edndice num\u00e9rico, representando o pa\u00eds emitente do certificado,<br \/>inseridos em um c\u00edrculo, ou pela letra &#8220;e&#8221; min\u00fascula acompanhada de um n\u00famero representando o pa\u00eds<br \/>emitente do certificado, inseridos em um ret\u00e2ngulo e, se dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, simbolizado pela<br \/>sigla &#8220;DOT&#8221;.<br \/>Art. 7\u00ba O fabricante, o representante e o importador do ve\u00edculo dever\u00e3o certificar-se de que seus<br \/>produtos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o, mantendo-se em condi\u00e7\u00e3o de<br \/>comprov\u00e1-los, quando solicitados pelo \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o.<br \/>Art. 8\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula n\u00e3o refletiva nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos automotores,<br \/>definidas no artigo 2\u00ba, ser\u00e1 permitida desde que atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de transmit\u00e2ncia para o<br \/>conjunto vidro-pel\u00edcula estabelecidas no artigo 4\u00ba.<br \/>\u00a7 1\u00ba A marca do instalador e o \u00edndice de transmit\u00e2ncia luminosa existentes em cada conjunto<br \/>vidro-pel\u00edcula localizadas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade ser\u00e3o<br \/>gravados indelevelmente na pel\u00edcula por meio de chancela.<br \/>\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es inscritas na chancela devem ser leg\u00edveis pelos lados externos dos vidros.<br \/>Art. 9\u00ba Fora das \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, a aplica\u00e7\u00e3o de<br \/>inscri\u00e7\u00f5es, pictogramas ou pain\u00e9is decorativos de qualquer esp\u00e9cie ser\u00e1 permitida, desde que o ve\u00edculo<br \/>possua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de<br \/>transmit\u00e2ncia para o conjunto vidro-pictograma\/inscri\u00e7\u00e3o estabelecidas no artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 10. S\u00e3o vedados:<br \/>I &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas refletivas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas do ve\u00edculo;<br \/>II &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas com bolhas na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e nas \u00e1reas<br \/>indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo;<br \/>III &#8211; o uso de qualquer inscri\u00e7\u00e3o, adesivo, legenda ou s\u00edmbolo pintados ou afixados nas \u00e1reas<br \/>envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade;<br \/>IV &#8211; o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos ve\u00edculos em movimento, salvo nas<br \/>\u00e1reas n\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;<br \/>V &#8211; o uso de pain\u00e9is luminosos que reproduzam mensagens din\u00e2micas ou est\u00e1ticas,<br \/>excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o servi\u00e7o ao<br \/>usu\u00e1rio da linha.<br \/>Art. 11. O disposto na presente Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s m\u00e1quinas agr\u00edcolas, rodovi\u00e1rias e<br \/>florestais e aos ve\u00edculos destinados \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusivamente fora das vias p\u00fablicas e nem aos ve\u00edculos<br \/>incompletos, inacabados e destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 12. Os ve\u00edculos blindados s\u00e3o isentos do uso dos vidros de seguran\u00e7a exigidos no artigo 2\u00ba e<br \/>dos requisitos do artigo 4\u00ba, aplicando-se \u00e0s suas \u00e1reas envidra\u00e7adas o estabelecido na NBR 16218 da<br \/>ABNT.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados a<br \/>reposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f52fcdf de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"f52fcdf\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:400}\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>DOS DANOS NAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS<\/p><p>Art. 13. Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, as trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular s\u00e3o<br \/>consideradas dano ao para-brisa.<br \/>Art. 14. Na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e em uma faixa perif\u00e9rica de 2,5 cent\u00edmetros de<br \/>largura das bordas externas do para-brisa n\u00e3o devem existir trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular e,<br \/>caso ocorram, n\u00e3o podem ser recuperadas.<br \/>Art. 15. Nos para-brisas dos \u00f4nibus, micro-\u00f4nibus e caminh\u00f5es, a \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do<br \/>condutor, conforme figura ilustrativa do Anexo II, \u00e9 aquela situada \u00e0 esquerda do ve\u00edculo, determinada por<br \/>um ret\u00e2ngulo de 50 cent\u00edmetros de altura por 40 cent\u00edmetros de largura, cujo eixo de simetria vertical \u00e9<br \/>demarcado pela proje\u00e7\u00e3o da linha de centro do volante de dire\u00e7\u00e3o, paralela \u00e0 linha de centro do ve\u00edculo,<br \/>cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos para-brisas dos ve\u00edculos de que trata o caput, s\u00e3o permitidos no m\u00e1ximo<br \/>tr\u00eas danos, exceto nas regi\u00f5es definidas no art. 14, respeitados os seguintes limites:<br \/>I &#8211; trinca n\u00e3o superior a 20 cent\u00edmetros de comprimento; e<br \/>II &#8211; fratura de configura\u00e7\u00e3o circular n\u00e3o superior a 4 cent\u00edmetros de di\u00e2metro.<br \/>Art. 16. Nos demais ve\u00edculos automotores, a \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor \u00e9 a metade<br \/>esquerda da regi\u00e3o de varredura das palhetas do limpador de para-brisa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos para-brisas dos ve\u00edculos de que trata o caput, s\u00e3o permitidos no m\u00e1ximo<br \/>dois danos, exceto nas regi\u00f5es definidas no art. 14, respeitando-se os seguintes limites:<br \/>I &#8211; trinca n\u00e3o superior a 10 cent\u00edmetros de comprimento; e<br \/>II &#8211; fratura de configura\u00e7\u00e3o circular n\u00e3o superior a 4 cent\u00edmetros de di\u00e2metro.<br \/>CAP\u00cdTULO III<br \/>DAS DISPOSI\u00c7\u00c3O SOBRE MEDIDORES DE TRANSMIT\u00c2NCIA LUMINOSA &#8211; MTL<br \/>Art. 17. A verifica\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de transmit\u00e2ncia luminosa das \u00e1reas envidra\u00e7adas de ve\u00edculos<br \/>estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o deve ser efetuada por meio de instrumento denominado medidor de<br \/>transmit\u00e2ncia luminosa &#8211; MTL.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. MTL \u00e9 o instrumento de medi\u00e7\u00e3o destinado a medir, em valores percentuais, a<br \/>transmit\u00e2ncia luminosa de vidros, pel\u00edculas, filmes e outros materiais simples ou compostos.<br \/>Art. 18. O MTL das \u00e1reas envidra\u00e7adas de ve\u00edculos deve ter seu modelo aprovado pelo INMETRO<br \/>e ser aprovado na verifica\u00e7\u00e3o metrol\u00f3gica em periodicidade conforme regulamenta\u00e7\u00e3o metrol\u00f3gica em<br \/>vigor.<br \/>Art. 19. O auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado com base na medi\u00e7\u00e3o da transmit\u00e2ncia luminosa e a<br \/>respectiva notifica\u00e7\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do disposto no CTB, e na legisla\u00e7\u00e3o complementar, dever\u00e3o<br \/>conter, expressas em termos percentuais:<br \/>I &#8211; a medi\u00e7\u00e3o realizada pelo instrumento;<br \/>II &#8211; o valor considerado para fins de aplica\u00e7\u00e3o de penalidade; e<br \/>III &#8211; o limite regulamentado para a \u00e1rea envidra\u00e7ada fiscalizada.<br \/>\u00a7 1\u00ba Para obten\u00e7\u00e3o do Valor Considerado (VC), dever\u00e1 ser somado \u00e0 Medi\u00e7\u00e3o Realizada (MR) o<br \/>percentual de 7% (VC = MR + 7%).<br \/>\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m das demais disposi\u00e7\u00f5es deste artigo, deve ser informada no auto de infra\u00e7\u00e3o a<br \/>identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea envidra\u00e7ada objeto da autua\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 20. Quando o MTL for dotado de dispositivo impressor, o registro impresso deve conter os<br \/>seguintes dados:<br \/>I &#8211; data e hora;<br \/>II &#8211; placa do ve\u00edculo;<br \/>III &#8211; transmit\u00e2ncia medida pelo instrumento;<br \/>IV &#8211; \u00e1rea envidra\u00e7ada fiscalizada;<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-cc1ee54 de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"cc1ee54\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:400}\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>V &#8211; identifica\u00e7\u00e3o do instrumento; e<br \/>VI &#8211; identifica\u00e7\u00e3o do agente.<br \/>CAP\u00cdTULO IV<br \/>DAS DISPOSI\u00c7\u00c3O FINAIS<br \/>Art. 21. O descumprimento do disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o implicar\u00e1, conforme o caso, na<br \/>aplica\u00e7\u00e3o ao infrator das seguintes penalidades e medidas administrativas previstas no CTB:<br \/>I &#8211; art. 230, inciso XII: ve\u00edculo com pain\u00e9is luminosos em desacordo com esta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>II &#8211; art. 230, inciso XV: ve\u00edculo com adesivo, inscri\u00e7\u00e3o, legenda, painel, pictograma, pintura,<br \/>s\u00edmbolo, ou qualquer outro material de car\u00e1ter publicit\u00e1rio no para-brisa ou no vidro traseiro do ve\u00edculo,<br \/>em desacordo com o previsto nesta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>III &#8211; art. 230, inciso XVI:<br \/>a) ve\u00edculo com vidros total ou parcialmente cobertos por pel\u00edcula refletiva ou opaca;<br \/>b) ve\u00edculo com vidros cobertos com pel\u00edcula n\u00e3o refletiva com \u00edndice de transmit\u00e2ncia luminosa<br \/>em desacordo com o previsto nesta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>c) ve\u00edculo com vidros cobertos com pel\u00edcula n\u00e3o refletiva sem chancela;<br \/>d) ve\u00edculo com vidros cobertos com pel\u00edcula n\u00e3o refletiva com chancela na qual n\u00e3o esteja<br \/>leg\u00edvel qualquer das informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias; e<br \/>e) ve\u00edculo com adesivo, inscri\u00e7\u00e3o, legenda, painel decorativo, pictograma, pintura, s\u00edmbolo, ou<br \/>qualquer outro material em desacordo com o previsto nesta Resolu\u00e7\u00e3o, nas \u00e1reas envidra\u00e7adas<br \/>indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade.<br \/>IV &#8211; art. 230, inciso XVII:<br \/>a) ve\u00edculo que n\u00e3o possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com<br \/>cortinas, persianas ou similares fechadas; e<br \/>b) ve\u00edculo que possua espelhos retrovisores em ambos os lados, em movimento, com cortinas,<br \/>persianas ou similares fechadas, em desacordo com o previsto nesta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>V &#8211; art. 230, inciso XVIII:<br \/>a) ve\u00edculo com dano no para-brisa al\u00e9m dos limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o;<br \/>e<br \/>b) ve\u00edculo com aus\u00eancia de qualquer dos vidros de seguran\u00e7a;<br \/>VI &#8211; art.237: ve\u00edculo com qualquer vidro de seguran\u00e7a em desacordo com o previsto nesta<br \/>Resolu\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. As situa\u00e7\u00f5es infracionais descritas nos incisos deste artigo n\u00e3o afastam a<br \/>possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades previstas no CTB.<br \/>Art. 22. Fica revogado o art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CONTRAN n\u00ba 786, de 18 de junho de 2020, e as<br \/>Resolu\u00e7\u00f5es CONTRAN:<br \/>I &#8211; n\u00ba 216, de 14 de dezembro de 2006;<br \/>II &#8211; n\u00ba 253, de 26 de outubro de 2007;<br \/>III &#8211; n\u00ba 254, de 26 de outubro de 2007;<br \/>IV &#8211; n\u00ba 334, de 6 de novembro de 2009;<br \/>V &#8211; n\u00ba 385, de 2 de junho de 2011;<br \/>VI- n\u00ba 386, de 2 de junho de 2011;<br \/>VII &#8211; n\u00ba 580, de 24 de fevereiro de 2016;<br \/>VIII &#8211; n\u00ba 707, de 25 de outubro de 2017; e<br \/>IX &#8211; n\u00ba 869, de 13 de setembro de 2021.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d5f317e de_scroll_animation_no elementor-invisible elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"d5f317e\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;_animation&quot;:&quot;fadeIn&quot;,&quot;_animation_delay&quot;:400}\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p>Art. 23. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 1\u00ba de junho de 2022.<br \/>BRUNO EUST\u00c1QUIO FERREIRA CASTRO DE<br \/>CARVALHO<br \/>Presidente do Conselho Em exerc\u00edcio<br \/>MARCELO LOPES DA PONTE<br \/>p\/ Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<br \/>ANDR\u00c9 LARANJA S\u00c1 CORR\u00caA<br \/>p\/ Minist\u00e9rio da Defesa<br \/>SILVINEI VASQUES<br \/>p\/ Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica<br \/>PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO<br \/>p\/ Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores<br \/>DANIELLA MARQUES CONSENT<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>D\u00favidas Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a Resolu\u00e7\u00e3o N.\u00ba 253 , de 26 de outubro de 2007 O CONSELHO NACIONAL DE TR\u00c2NSITO (CONTRAN), no uso da compet\u00eancia que lhe confere oinciso I do art. 12 da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro(CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n\u00ba 50000.005495\/2022-55, resolve:CAP\u00cdTULO IDAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS E SEUS REQUISITOSArt. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre os requisitos de seguran\u00e7a de vidros, a visibilidade para finsde circula\u00e7\u00e3o, o uso de vidros em ve\u00edculos blindados e o uso de medidores de transmit\u00e2ncia luminosa.Art. 2\u00ba Os ve\u00edculos automotores, os reboques e semirreboques dever\u00e3o sair de f\u00e1brica com assuas partes envidra\u00e7adas equipadas com vidros de seguran\u00e7a que atendam aos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o eaos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9491.Par\u00e1grafo \u00fanico. A exig\u00eancia prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o.Art. 3\u00ba Para circula\u00e7\u00e3o nas vias p\u00fablicas do territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de vidro deseguran\u00e7a laminado no para-brisa de todos os ve\u00edculos e de vidro de seguran\u00e7a temperado,uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidra\u00e7adas.Art. 4\u00ba A transmit\u00e2ncia luminosa das \u00e1reas envidra\u00e7adas:I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo; eII &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 28% para os vidros que n\u00e3o interferem nas \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo.\u00a7 1\u00ba Consideram-se \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, conformeilustrado no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o:I &#8211; a \u00e1rea do para-brisa, exclu\u00eddas a faixa perif\u00e9rica de serigrafia destinada a dar acabamento aovidro, a \u00e1rea ocupada pela banda degrad\u00ea, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e afaixa de 20 cent\u00edmetros na parte inferior do para-brisa dos ve\u00edculos de carga com Peso Bruto Total (PBT)superior a 3.500 kg e dos micro-\u00f4nibus e \u00f4nibus; eII &#8211; as \u00e1reas envidra\u00e7adas situadas nas laterais dianteiras do ve\u00edculo, respeitando o campo devis\u00e3o do condutor.\u00a7 2\u00ba Aplica-se ao vidro de seguran\u00e7a traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que ove\u00edculo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\u00a7 3\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a situados no teto dos ve\u00edculos ficam exclu\u00eddos dos limites fixadosneste artigo.Art. 5\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a aos quais se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o trazer marca\u00e7\u00e3oindel\u00e9vel em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o contendo, no m\u00ednimo, a marca do fabricante do vidro e o s\u00edmbolode conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade eTecnologia (INMETRO). Art. 6\u00ba Fica a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o admitir, exclusivamentepara os vidros de seguran\u00e7a, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o do atendimento da NBR 9491 e suas normascomplementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou m\u00e9todos equivalentes,realizados no exterior.\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o aceitos os resultados de ensaios admitidos por \u00f3rg\u00e3os reconhecidos pela Comiss\u00e3oou Comunidade Europeia e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, em conformidade com os procedimentosadotados por esses organismos.\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no \u00a7 1\u00ba, a identifica\u00e7\u00e3o da conformidade dos vidros de seguran\u00e7a darse-\u00e1, alternada ou cumulativamente, mediante marca\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel que contenha no m\u00ednimo a marca dofabricante e o s\u00edmbolo de conformidade da Comiss\u00e3o ou da Comunidade Europeia, constitu\u00eddos pela letra&#8220;E&#8221; mai\u00fascula acompanhada de um \u00edndice num\u00e9rico, representando o pa\u00eds emitente do certificado,inseridos em um c\u00edrculo, ou pela letra &#8220;e&#8221; min\u00fascula acompanhada de um n\u00famero representando o pa\u00edsemitente do certificado, inseridos em um ret\u00e2ngulo e, se dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, simbolizado pelasigla &#8220;DOT&#8221;.Art. 7\u00ba O fabricante, o representante e o importador do ve\u00edculo dever\u00e3o certificar-se de que seusprodutos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o, mantendo-se em condi\u00e7\u00e3o decomprov\u00e1-los, quando solicitados pelo \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o.Art. 8\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula n\u00e3o refletiva nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos automotores,definidas no artigo 2\u00ba, ser\u00e1 permitida desde que atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de transmit\u00e2ncia para oconjunto vidro-pel\u00edcula estabelecidas no artigo 4\u00ba.\u00a7 1\u00ba A marca do instalador e o \u00edndice de transmit\u00e2ncia luminosa existentes em cada conjuntovidro-pel\u00edcula localizadas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade ser\u00e3ogravados indelevelmente na pel\u00edcula por meio de chancela.\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es inscritas na chancela devem ser leg\u00edveis pelos lados externos dos vidros.Art. 9\u00ba Fora das \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, a aplica\u00e7\u00e3o deinscri\u00e7\u00f5es, pictogramas ou pain\u00e9is decorativos de qualquer esp\u00e9cie ser\u00e1 permitida, desde que o ve\u00edculopossua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es detransmit\u00e2ncia para o conjunto vidro-pictograma\/inscri\u00e7\u00e3o estabelecidas no artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.Art. 10. S\u00e3o vedados:I &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas refletivas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas do ve\u00edculo;II &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas com bolhas na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e nas \u00e1reasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo;III &#8211; o uso de qualquer inscri\u00e7\u00e3o, adesivo, legenda ou s\u00edmbolo pintados ou afixados nas \u00e1reasenvidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade;IV &#8211; o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos ve\u00edculos em movimento, salvo nas\u00e1reas n\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;V &#8211; o uso de pain\u00e9is luminosos que reproduzam mensagens din\u00e2micas ou est\u00e1ticas,excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o servi\u00e7o aousu\u00e1rio da linha.Art. 11. O disposto na presente Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s m\u00e1quinas agr\u00edcolas, rodovi\u00e1rias eflorestais e aos ve\u00edculos destinados \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusivamente fora das vias p\u00fablicas e nem aos ve\u00edculosincompletos, inacabados e destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.Art. 12. Os ve\u00edculos blindados s\u00e3o isentos do uso dos vidros de seguran\u00e7a exigidos no artigo 2\u00ba edos requisitos do artigo 4\u00ba, aplicando-se \u00e0s suas \u00e1reas envidra\u00e7adas o estabelecido na NBR 16218 daABNT.Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO IIDOS DANOS NAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS Art. 13. Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, as trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular s\u00e3oconsideradas dano ao para-brisa.Art. 14. Na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e em uma faixa perif\u00e9rica de 2,5 cent\u00edmetros delargura das bordas externas do para-brisa n\u00e3o devem existir trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular e,caso ocorram, n\u00e3o podem ser recuperadas.Art. 15. Nos para-brisas dos \u00f4nibus, micro-\u00f4nibus e caminh\u00f5es, a \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":481,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-2384","page","type-page","status-publish","hentry"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v22.7 (Yoast SEO v27.4) - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-premium-wordpress\/ -->\n<title>RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"D\u00favidas Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a Resolu\u00e7\u00e3o N.\u00ba 253 , de 26 de outubro de 2007 O CONSELHO NACIONAL DE TR\u00c2NSITO (CONTRAN), no uso da compet\u00eancia que lhe confere oinciso I do art. 12 da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro(CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n\u00ba 50000.005495\/2022-55, resolve:CAP\u00cdTULO IDAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS E SEUS REQUISITOSArt. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre os requisitos de seguran\u00e7a de vidros, a visibilidade para finsde circula\u00e7\u00e3o, o uso de vidros em ve\u00edculos blindados e o uso de medidores de transmit\u00e2ncia luminosa.Art. 2\u00ba Os ve\u00edculos automotores, os reboques e semirreboques dever\u00e3o sair de f\u00e1brica com assuas partes envidra\u00e7adas equipadas com vidros de seguran\u00e7a que atendam aos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o eaos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 9491.Par\u00e1grafo \u00fanico. A exig\u00eancia prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o.Art. 3\u00ba Para circula\u00e7\u00e3o nas vias p\u00fablicas do territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de vidro deseguran\u00e7a laminado no para-brisa de todos os ve\u00edculos e de vidro de seguran\u00e7a temperado,uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidra\u00e7adas.Art. 4\u00ba A transmit\u00e2ncia luminosa das \u00e1reas envidra\u00e7adas:I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo; eII &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 28% para os vidros que n\u00e3o interferem nas \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo.\u00a7 1\u00ba Consideram-se \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, conformeilustrado no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o:I &#8211; a \u00e1rea do para-brisa, exclu\u00eddas a faixa perif\u00e9rica de serigrafia destinada a dar acabamento aovidro, a \u00e1rea ocupada pela banda degrad\u00ea, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e afaixa de 20 cent\u00edmetros na parte inferior do para-brisa dos ve\u00edculos de carga com Peso Bruto Total (PBT)superior a 3.500 kg e dos micro-\u00f4nibus e \u00f4nibus; eII &#8211; as \u00e1reas envidra\u00e7adas situadas nas laterais dianteiras do ve\u00edculo, respeitando o campo devis\u00e3o do condutor.\u00a7 2\u00ba Aplica-se ao vidro de seguran\u00e7a traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que ove\u00edculo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\u00a7 3\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a situados no teto dos ve\u00edculos ficam exclu\u00eddos dos limites fixadosneste artigo.Art. 5\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a aos quais se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o trazer marca\u00e7\u00e3oindel\u00e9vel em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o contendo, no m\u00ednimo, a marca do fabricante do vidro e o s\u00edmbolode conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade eTecnologia (INMETRO). Art. 6\u00ba Fica a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o admitir, exclusivamentepara os vidros de seguran\u00e7a, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o do atendimento da NBR 9491 e suas normascomplementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou m\u00e9todos equivalentes,realizados no exterior.\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o aceitos os resultados de ensaios admitidos por \u00f3rg\u00e3os reconhecidos pela Comiss\u00e3oou Comunidade Europeia e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, em conformidade com os procedimentosadotados por esses organismos.\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no \u00a7 1\u00ba, a identifica\u00e7\u00e3o da conformidade dos vidros de seguran\u00e7a darse-\u00e1, alternada ou cumulativamente, mediante marca\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel que contenha no m\u00ednimo a marca dofabricante e o s\u00edmbolo de conformidade da Comiss\u00e3o ou da Comunidade Europeia, constitu\u00eddos pela letra&#8220;E&#8221; mai\u00fascula acompanhada de um \u00edndice num\u00e9rico, representando o pa\u00eds emitente do certificado,inseridos em um c\u00edrculo, ou pela letra &#8220;e&#8221; min\u00fascula acompanhada de um n\u00famero representando o pa\u00edsemitente do certificado, inseridos em um ret\u00e2ngulo e, se dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, simbolizado pelasigla &#8220;DOT&#8221;.Art. 7\u00ba O fabricante, o representante e o importador do ve\u00edculo dever\u00e3o certificar-se de que seusprodutos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o, mantendo-se em condi\u00e7\u00e3o decomprov\u00e1-los, quando solicitados pelo \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o.Art. 8\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula n\u00e3o refletiva nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos automotores,definidas no artigo 2\u00ba, ser\u00e1 permitida desde que atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de transmit\u00e2ncia para oconjunto vidro-pel\u00edcula estabelecidas no artigo 4\u00ba.\u00a7 1\u00ba A marca do instalador e o \u00edndice de transmit\u00e2ncia luminosa existentes em cada conjuntovidro-pel\u00edcula localizadas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade ser\u00e3ogravados indelevelmente na pel\u00edcula por meio de chancela.\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es inscritas na chancela devem ser leg\u00edveis pelos lados externos dos vidros.Art. 9\u00ba Fora das \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, a aplica\u00e7\u00e3o deinscri\u00e7\u00f5es, pictogramas ou pain\u00e9is decorativos de qualquer esp\u00e9cie ser\u00e1 permitida, desde que o ve\u00edculopossua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es detransmit\u00e2ncia para o conjunto vidro-pictograma\/inscri\u00e7\u00e3o estabelecidas no artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.Art. 10. S\u00e3o vedados:I &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas refletivas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas do ve\u00edculo;II &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas com bolhas na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e nas \u00e1reasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo;III &#8211; o uso de qualquer inscri\u00e7\u00e3o, adesivo, legenda ou s\u00edmbolo pintados ou afixados nas \u00e1reasenvidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade;IV &#8211; o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos ve\u00edculos em movimento, salvo nas\u00e1reas n\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;V &#8211; o uso de pain\u00e9is luminosos que reproduzam mensagens din\u00e2micas ou est\u00e1ticas,excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o servi\u00e7o aousu\u00e1rio da linha.Art. 11. O disposto na presente Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s m\u00e1quinas agr\u00edcolas, rodovi\u00e1rias eflorestais e aos ve\u00edculos destinados \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusivamente fora das vias p\u00fablicas e nem aos ve\u00edculosincompletos, inacabados e destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.Art. 12. Os ve\u00edculos blindados s\u00e3o isentos do uso dos vidros de seguran\u00e7a exigidos no artigo 2\u00ba edos requisitos do artigo 4\u00ba, aplicando-se \u00e0s suas \u00e1reas envidra\u00e7adas o estabelecido na NBR 16218 daABNT.Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO IIDOS DANOS NAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS Art. 13. Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, as trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular s\u00e3oconsideradas dano ao para-brisa.Art. 14. Na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e em uma faixa perif\u00e9rica de 2,5 cent\u00edmetros delargura das bordas externas do para-brisa n\u00e3o devem existir trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular e,caso ocorram, n\u00e3o podem ser recuperadas.Art. 15. 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A exig\u00eancia prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o.Art. 3\u00ba Para circula\u00e7\u00e3o nas vias p\u00fablicas do territ\u00f3rio nacional \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de vidro deseguran\u00e7a laminado no para-brisa de todos os ve\u00edculos e de vidro de seguran\u00e7a temperado,uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidra\u00e7adas.Art. 4\u00ba A transmit\u00e2ncia luminosa das \u00e1reas envidra\u00e7adas:I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo; eII &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 28% para os vidros que n\u00e3o interferem nas \u00e1reas envidra\u00e7adasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo.\u00a7 1\u00ba Consideram-se \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, conformeilustrado no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o:I &#8211; a \u00e1rea do para-brisa, exclu\u00eddas a faixa perif\u00e9rica de serigrafia destinada a dar acabamento aovidro, a \u00e1rea ocupada pela banda degrad\u00ea, caso existente, conforme estabelece a ABNT NBR 9491, e afaixa de 20 cent\u00edmetros na parte inferior do para-brisa dos ve\u00edculos de carga com Peso Bruto Total (PBT)superior a 3.500 kg e dos micro-\u00f4nibus e \u00f4nibus; eII &#8211; as \u00e1reas envidra\u00e7adas situadas nas laterais dianteiras do ve\u00edculo, respeitando o campo devis\u00e3o do condutor.\u00a7 2\u00ba Aplica-se ao vidro de seguran\u00e7a traseiro (vigia) o disposto no inciso II do caput, desde que ove\u00edculo esteja dotado de espelho retrovisor em ambos os lados, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\u00a7 3\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a situados no teto dos ve\u00edculos ficam exclu\u00eddos dos limites fixadosneste artigo.Art. 5\u00ba Os vidros de seguran\u00e7a aos quais se refere esta Resolu\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o trazer marca\u00e7\u00e3oindel\u00e9vel em local de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o contendo, no m\u00ednimo, a marca do fabricante do vidro e o s\u00edmbolode conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o brasileira definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade eTecnologia (INMETRO). Art. 6\u00ba Fica a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o admitir, exclusivamentepara os vidros de seguran\u00e7a, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o do atendimento da NBR 9491 e suas normascomplementares, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos ou m\u00e9todos equivalentes,realizados no exterior.\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o aceitos os resultados de ensaios admitidos por \u00f3rg\u00e3os reconhecidos pela Comiss\u00e3oou Comunidade Europeia e os Estados Unidos da Am\u00e9rica, em conformidade com os procedimentosadotados por esses organismos.\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos no \u00a7 1\u00ba, a identifica\u00e7\u00e3o da conformidade dos vidros de seguran\u00e7a darse-\u00e1, alternada ou cumulativamente, mediante marca\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel que contenha no m\u00ednimo a marca dofabricante e o s\u00edmbolo de conformidade da Comiss\u00e3o ou da Comunidade Europeia, constitu\u00eddos pela letra&#8220;E&#8221; mai\u00fascula acompanhada de um \u00edndice num\u00e9rico, representando o pa\u00eds emitente do certificado,inseridos em um c\u00edrculo, ou pela letra &#8220;e&#8221; min\u00fascula acompanhada de um n\u00famero representando o pa\u00edsemitente do certificado, inseridos em um ret\u00e2ngulo e, se dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, simbolizado pelasigla &#8220;DOT&#8221;.Art. 7\u00ba O fabricante, o representante e o importador do ve\u00edculo dever\u00e3o certificar-se de que seusprodutos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolu\u00e7\u00e3o, mantendo-se em condi\u00e7\u00e3o decomprov\u00e1-los, quando solicitados pelo \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo executivo de tr\u00e2nsito da Uni\u00e3o.Art. 8\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edcula n\u00e3o refletiva nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos automotores,definidas no artigo 2\u00ba, ser\u00e1 permitida desde que atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es de transmit\u00e2ncia para oconjunto vidro-pel\u00edcula estabelecidas no artigo 4\u00ba.\u00a7 1\u00ba A marca do instalador e o \u00edndice de transmit\u00e2ncia luminosa existentes em cada conjuntovidro-pel\u00edcula localizadas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade ser\u00e3ogravados indelevelmente na pel\u00edcula por meio de chancela.\u00a7 2\u00ba As informa\u00e7\u00f5es inscritas na chancela devem ser leg\u00edveis pelos lados externos dos vidros.Art. 9\u00ba Fora das \u00e1reas envidra\u00e7adas indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo, a aplica\u00e7\u00e3o deinscri\u00e7\u00f5es, pictogramas ou pain\u00e9is decorativos de qualquer esp\u00e9cie ser\u00e1 permitida, desde que o ve\u00edculopossua espelhos retrovisores externos de ambos os lados e que sejam atendidas as mesmas condi\u00e7\u00f5es detransmit\u00e2ncia para o conjunto vidro-pictograma\/inscri\u00e7\u00e3o estabelecidas no artigo 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.Art. 10. S\u00e3o vedados:I &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas refletivas nas \u00e1reas envidra\u00e7adas do ve\u00edculo;II &#8211; a manuten\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas com bolhas na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e nas \u00e1reasindispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade do ve\u00edculo;III &#8211; o uso de qualquer inscri\u00e7\u00e3o, adesivo, legenda ou s\u00edmbolo pintados ou afixados nas \u00e1reasenvidra\u00e7adas dos ve\u00edculos indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade;IV &#8211; o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos ve\u00edculos em movimento, salvo nas\u00e1reas n\u00e3o indispens\u00e1veis \u00e0 dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados;V &#8211; o uso de pain\u00e9is luminosos que reproduzam mensagens din\u00e2micas ou est\u00e1ticas,excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o servi\u00e7o aousu\u00e1rio da linha.Art. 11. O disposto na presente Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s m\u00e1quinas agr\u00edcolas, rodovi\u00e1rias eflorestais e aos ve\u00edculos destinados \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusivamente fora das vias p\u00fablicas e nem aos ve\u00edculosincompletos, inacabados e destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.Art. 12. Os ve\u00edculos blindados s\u00e3o isentos do uso dos vidros de seguran\u00e7a exigidos no artigo 2\u00ba edos requisitos do artigo 4\u00ba, aplicando-se \u00e0s suas \u00e1reas envidra\u00e7adas o estabelecido na NBR 16218 daABNT.Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o prevista no caput aplica-se tamb\u00e9m aos vidros destinados areposi\u00e7\u00e3o. CAP\u00cdTULO IIDOS DANOS NAS \u00c1REAS ENVIDRA\u00c7ADAS Art. 13. Para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o, as trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular s\u00e3oconsideradas dano ao para-brisa.Art. 14. Na \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o do condutor e em uma faixa perif\u00e9rica de 2,5 cent\u00edmetros delargura das bordas externas do para-brisa n\u00e3o devem existir trincas e fraturas de configura\u00e7\u00e3o circular e,caso ocorram, n\u00e3o podem ser recuperadas.Art. 15. Nos para-brisas dos \u00f4nibus, micro-\u00f4nibus e caminh\u00f5es, a \u00e1rea cr\u00edtica de vis\u00e3o","og_url":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/","og_site_name":"Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o","article_publisher":"https:\/\/www.facebook.com\/Intercontrolpeliculas","article_modified_time":"2023-11-20T23:10:12+00:00","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Est. tempo de leitura":"11 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/","url":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/","name":"RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o","isPartOf":{"@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#website"},"datePublished":"2023-11-20T23:06:16+00:00","dateModified":"2023-11-20T23:10:12+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/"]}]},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/resolucao-contran-no-960-de-17-de-maio-de-2022\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"In\u00edcio","item":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"D\u00favidas","item":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/duvidas\/"},{"@type":"ListItem","position":3,"name":"RESOLU\u00c7\u00c3O CONTRAN N\u00ba 960, DE 17 DE MAIO DE 2022"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#website","url":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/","name":"Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o","description":"","publisher":{"@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"pt-BR"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#organization","name":"Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o","url":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/logo.png","contentUrl":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/logo.png","width":800,"height":800,"caption":"Inter Control - Pel\u00edculas de prote\u00e7\u00e3o"},"image":{"@id":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/#\/schema\/logo\/image\/"},"sameAs":["https:\/\/www.facebook.com\/Intercontrolpeliculas","https:\/\/www.instagram.com\/intercontrol_oficial\/"]}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2384","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2384"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2384\/revisions"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/481"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/intercontrol.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2384"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}